sábado, 10 de fevereiro de 2018

Park Vivencial no Guará II


Bosque dos Eucaliptos

Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X. 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do §3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica transformado em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:

I – propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;

II – criar núcleo de educação ambiental;

III – proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

1º A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38, EQ 40 e EQ 42 do Guará II.

2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.

Art. 3º À Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.

Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC.

Art. 4º Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de proteção ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 20.08.1998

Park Vivencial no Guará II


Bosque dos Eucaliptos

Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X. 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do §3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do §6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica transformado em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:

I – propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;

II – criar núcleo de educação ambiental;

III – proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.

1º A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38, EQ 40 e EQ 42 do Guará II.

2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.

Art. 3º À Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.

Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – SEMATEC.

Art. 4º Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de proteção ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publicada no DODF de 20.08.1998

Morre Eduardo Carneiro, ator de ‘O Outro Lado do Paraiso!



Eduardo Carneiro (na ponta direita), com o núcleo de garimpeiros da novela "O Outro Lado do Paraíso"

Eduardo Carneiro, ator de “O Outro Lado do Paraíso” – novela das 21h da Globo –, morreu nesta sexta-feira, 9.

A emissora carioca confirmou o falecimento do intérprete de um dos garimpeiros da trama de Walcyr Carrasco, mas não revelou a causa da morte.


Morre o ator e diretor Oswaldo Loureiro, aos 85 anos

Juliano Cazarré, que contracenava com Carneiro, postou uma homenagem ao colega em seu perfil no Instagram.

"Segunda-feira, postei essa foto com os amigos atores com quem gravo as cenas do garimpo. Hoje recebo a notícia que Eduardo Carneiro [Dudu- de chapéu] faleceu. Cearense, Dudu veio para o Rio batalhar pelo sonho de ser artista e viver da arte. Conseguiu. Era um guerreiro. Sempre com uma conversa boa, sempre gentil. Essa vida é mesmo um sopro. E a gente perde tanto tempo e energia reclamando e sofrendo por besteiras. Eu faço tanto isso, reclamo de barriga cheia e fico infeliz mesmo tendo apenas motivos para agradecer. Dudu, essa é minha singela homenagem a você. Brasileiro, artista, amigo. Voa, Ceará! Vai fazer teatro com os anjos. A gente se vê", escreveu.


Mayana Neiva, que faz parte do mesmo núcleo da novela, também lamentou a perda nos comentários do post de Cazarré.

"Ele era um ótimo ator, querido, generoso e &. Que o céu o receba na luz", disse ela.