sexta-feira, 4 de agosto de 2017

CARRO

Lei sobre andar com o documento do carro muda em 01/11




O mês de novembro foi cheio de modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além das alterações de valores das multas, que irão ficar mais caras, entrou em vigor no 1º dia uma lei que determina que rodar com o carro sem o documento do veículo em mãos não, necessariamente, renderá multa ao proprietário.
Informado no artigo 133, o porte do documento do veículo, conhecido como Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Portanto, se o motorista for autuado e estiver sem o documento, poderá recorrer ao sistema de verificação policial. A multa só será concedida, caso, por algum motivo, o sistema não possa ser acessado ou esteja fora do ar.
Por isso, vale ressaltar que para não passar qualquer apuro e correr o risco de ser multado ou ter o carro apreendido, em caso de falta de registro ou licenciamento, andar com o documento do carro em situação regularizada é fundamental.
Essa nova lei não altera a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que permanece sendo passível de multa. Atualmente, essa infração está enquadrada como leve e resulta em uma multa de R$53,20 e três pontos na habilitação.
Já para quem está guiando o carro sem possuir o documento ou estiver com a CNH suspensa ou cassada será multado em R$191,54, além de sete pontos na carteira. Essa infração é gravíssima e também passará por alterações em seu valor.

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