quinta-feira, 28 de setembro de 2017

RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRABALHO NAS TERCEIRIZAÇÕES E CONTRATOS.




Terceirização com relação à prevenção e à reparação dos danos ao meio ambiente do trabalho, além da responsabilidade objetiva na forma do § 3º do art. 225 da Constituição Federal e § 1º do art. 14 da Lei n. 6.938/1981, aplica-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que, pela sua atividade, causem danos ao meio ambiente ou potencializem a criação de risco para o mesmo.

Assim, responde solidariamente quem se omitir de um dever de tutela e prevenção ambientais, pois o meio ambiente sadio, pleno e global é um direito de todos e dever do Estado e da sociedade, como preconiza o art. 225 da Constituição Federal.

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