MÃO DURA CONTRA O CRIME ORGANIZADO
Não é de hoje que se discutem medidas com
eficácia para debelar a força do crime organizado. Mais uma vez, o Conselho
Nacional do Ministério Público se reúne para afirmar a necessidade de medidas
legislativas duras para confiscar os ativos econômicos e financeiros
movimentados pelos criminosos.
A primeira lei de combate ao crime organizado,
de número 9.034, foi publicada em 1995 e revogada pela Lei 12.850/2013, que
define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os
meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento
criminal a ser aplicado (colaboração premiada, ação controlada, infiltração de
agentes, dentre outros).
Há muitas leis no Brasil, mas a profusão delas
resulta em que uma norma prejudica a finalidade da outra, transformando-se numa
colcha de retalhos que, ao fim e ao cabo, só beneficia os criminosos.
A legislação brasileira é produzida no estilo
morde-assopra. Endurece de um lado e afrouxa de outro, aumenta penas e facilita
os recursos e chicanas no processo, engana-se o povo com normas espetaculares e
concedem-se benefícios na execução das penas e nas interpretações dos
tribunais, sempre mais favoráveis aos delinquentes.
Já passou da hora de harmonizar o conjunto de
leis penais e processuais penais, incluindo-se a Lei de Execuções Penais,
fazendo que os membros do crime organizado cumpram regime duros, sem saidões
e progressões, acabando a vergonhosa visita íntima (que só serve
para transformar as mulheres dos presos em escravas sexuais dentro das prisões)
e obrigando os delinquentes a trabalharem para garantir o sustento com o suor
do próprio rosto, porque a sociedade não mandou ninguém cometer delitos para
ter de sustentar quem a agrediu e maltratou.
Miguel Lucena
é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista, escritor e Colunista do Brasília
In Foco News
Nenhum comentário:
Postar um comentário