Finalmente a Presidência da República determinou a
publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória que cria o
Ministério Extraordinário da Segurança Pública,
Com a nova redação, o Art. 40-A, Inciso II, letra
“c” determina que a organização e manutenção das polícias Militar, Civil e do
Corpo de Bombeiros passem a ser competência do novo Ministério.
Até ontem, todas as demandas relativas a planos de
carreira e reajuste salarial das forças de segurança da capital dependiam de
encaminhamento do Governo do Distrito Federal, causando sérios desgastes por
conta da questão política.
Por
serem mantidas com recursos federais oriundos do Fundo Constitucional do DF
(FCDF), nos bastidores surge uma euforia por conta de que, agora, assuntos
relacionados às forças poderão tramitar com maior rapidez. Um dos motivos para
essa euforia também se resume nas críticas da má utilização do Fundo
Constitucional pelo GDF.às forças poderão tramitar com maior rapidez. Um
dos motivos para essa euforia também se resume nas críticas da má utilização do
Fundo Constitucional pelo GDF.
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