Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados e senadores aprovaram a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, que vai orientar a elaboração e a execução do orçamento de 2018
A proposta foi relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). Um acordo de última hora, chancelado por diversos partidos políticos, levou o relator a apresentar um adendo no Plenário que, entre outros pontos, torna o Fundo Partidário despesa obrigatória em 2018. Isso o livra do contingenciamento realizado a cada ano, que incide apenas sobre as despesas não obrigatórias (também chamadas de discricionárias).
Em 2017, parte da dotação do fundo é classificada como despesa obrigatória e parte é discricionária. Como 2018 é ano de eleições, os partidos querem ter acesso aos recursos sem limitações orçamentárias.
Despesa obrigatória
Esta é a primeira LDO aprovada pelo Congresso sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF). O NRF estabeleceu um teto anual para as despesas primárias (obrigatórias e discricionárias) dos poderes, com vigência até 2036.
O parecer de Pestana adaptou o projeto da LDO às exigências do teto de gastos. Um dos pontos principais do texto é a proibição de aumento de despesa obrigatória, sujeita ao teto, por proposta legislativa (como projeto de lei e medida provisória) sem a devida compensação orçamentária em outras despesas obrigatórias. O objetivo é manter os gastos permanentes sob controle.
O relator explicou que as despesas do próximo ano já estão no limite, não havendo espaço para aumento sem a compensação. As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Pelos critérios do NRF, o fator de correção em 2018 será de 3% (equivalente ao IPCA de julho de 2016 a junho de 2017). A correção eleva a despesa primária para R$ 1,340 trilhão.
Segundo Pestana, o ganho entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento esperado dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo público já concedidos.
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