quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Institui a Política Cultura LGBTI, para fortalecimento, valorização e fomento da cultura LGBTI do Distrito Federal.


PORTARIA Nº 277, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
 


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:



Art. 1º Fica instituída a Política Cultura LGBTI, que visa fortalecimento, valorização e fomento da cultura lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexual – LGBTI, suas expressões artísticas e culturais e suas cadeias produtivas no campo da diversidade cultural do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.



Art. 2º A Secretaria de Estado de Cultura deve promover, gerar e apoiar as ações da Política Cultural LGBTI, com a participação social e em articulação com os outros órgãos e entidades públicas e privadas. § 1º As atividades de organização, gestão e apoio referidas serão estruturadas a partir das contribuições de Comitê Técnico de Cultura LGBTI de que trata o art. 7º. § 2º A articulação com as Secretarias de Estado de Cidades, Educação, Saúde, Esporte, Turismo e Lazer, de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, administrações regionais e seus gerentes de cultura deve visar à realização de ações combativas à discriminação de LGBTI e à promoção de uma cidadania de respeito às diversidades de identidades de gênero, afetivas e sexuais.



Art. 3º São princípios da Política Cultura LGBTI:  I - a dimensão cultural e artística das manifestações ligadas à cultura LGBTI; II - o caráter público, democrático e horizontal das manifestações artísticas ligadas à cultura LGBTI; III - o fortalecimento, a proteção, o fomento e a promoção das identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade e do pluralismo cultural; IV - a valorização e a difusão da cultura LGBTI, da diversidade de suas identidades e proteção de sua memória cultural; V - o reconhecimento do protagonismo da sociedade civil nas manifestações culturais e da relevância do fomento às suas iniciativas; VI - a cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico;

VII - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade; e VIII - a priorização do fomento para povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos ou cuja identidade cultural esteja ameaçada.



Art. 4º São objetivos da Política Cultura LGBTI:  I - promover direitos de criação, expressão, fruição e difusão das práticas culturais

LGBTI;

II - promover a cidadania cultural de toda a população LGBTI ao apoiar e viabilizar a criação, expressão, fruição e difusão das práticas culturais de temática LGBTI no Distrito Federal e RIDE, de forma descentralizada e colaborativa, envolvendo órgãos do Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada; III - contribuir para a produção de conhecimento sobre a cultura LGBTI ao estimular o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas sobre cultura LGBTI, suas práticas, dinâmicas de organização e manifestações culturais; IV - identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores e valorizar agentes culturais, grupos, coletivos, lugares, saberes, fazeres e expressões culturais ligadas à cultura LGBTI, bem como de suas cadeias produtivas, no Distrito Federal e RIDE, de forma integrada ao Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal – SIIC/DF e ao Mapa nas Nuvens; V - promover o intercâmbio local, regional, nacional e internacional entre agentes, grupos e coletivos ligados às expressões culturais e artísticas da cultura LGBTI do Distrito Federal e RIDE; VI - descentralizar os recursos públicos e estimular o patrocínio pela iniciativa privada para democratizar o acesso aos meios de produção, circulação e fruição artístico-culturais relacionados à cultura LGBTI e às suas cadeias produtivas no âmbito do Distrito Federal e RIDE; VII - promover o pleno exercício dos direitos culturais, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais vinculadas à diversidade temática LGBTI no âmbito do Distrito Federal e RIDE; VIII - estabelecer parcerias e intercâmbios entre grupos, coletivos e agentes culturais vinculados às cadeias produtivas das temáticas LGBTI, entre si e com escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e entidades de pesquisa e extensão; e IX - estimular o turismo cultural e fomentar a economia da cultura e o desenvolvimento local, a partir da cadeia produtiva da cultura LGBTI, colaborando com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico do DF.  

 Art. 5º São ações da Política LGBTI: I - plano para o fomento, incentivo e apoio às produções artísticas e culturais que promovam a cultura e a não discriminação por orientação afetiva-sexual; II - apoio à produção de bens culturais e apoio a eventos de visibilidade de afirmação de identidades de gênero e orientação afetiva-sexual; III - estímulo à distribuição, circulação e acesso aos bens e serviços culturais com temática ligada ao combate à lesbofobia, transfobia, homofobia e à promoção da cidadania deLGBTI; IV - elaboração de editais de apoio às paradas do orgulho LGBTI, ao mês da visibilidade lésbica e ao dia internacional contra a homofobia, lesbofobia e transfobia; V - mapeamento e apoio a pontos e pontões de cultura que trabalham direta e indiretamente com a promoção da cultura e direitos humanos da população de LGBTI, com inclusão no Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal – SIIC/DF e ao Mapa nas Nuvens;  VI - diagnóstico, avaliação e promoção dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da participação da população LGBTI do Distrito Federal e RIDE no processo cultural, a partir de sua história e cultura; VII - capacitação de atrizes e atores da política cultural para valorização da temática do combate LGBTIfóbico e da afirmação das identidades de gênero e orientações afetivo-sexuais; VIII - disponibilização de equipamentos públicos de cultura para uso da comunidade cultural por meio da inclusão de projeto ou ação na programação oficial do equipamento, mediante análise técnica de que a finalidade se enquadra no uso ordinário do bem, conforme o disposto na Portaria no 146, de 19 de maio de 2017; IX - promoção, incentivo e apoio a ações de capacitação das organizações LGBTI para elaboração e gestão de projetos culturais, captação de recursos e prestação de contas junto às leis de incentivo à cultura e editais de cultura; X - apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas sobre a temática LGBTI e a preservação do acervo de sua memória, com ênfase nas artes transformistas, visando à catalogação e valorização dos movimentos culturais LGBTI; XI - estimulo à participação da comunidade cultural LGBTI nos mecanismos de apoio, incentivo e fomento da Secretaria de Cultura, para a criação de produtos que dialoguem com a história cultural da comunidade LGBTI e promova a união entre agentes de produção LGBTI do Distrito Federal; XII - estímulo à produção cultural ligada aos jovens e adolescentes LGBTI, garantindo os recortes de raça, cor, etnia e gênero, valorizando o intercâmbio cultural e a residência artística; XIII - reconhecimento por meio de prêmios honoríficos personalidades, grupos ou organizações que trabalhem diretamente em prol do fortalecimento, promoção, difusão e preservação da memória da cultura LGBTI, suas expressões artísticas e culturais e suas cadeias produtivas;

XIV - estimulo à criação de centros de documentação e memória de temas relacionados à população LGBTI;  XV - elaboração e divulgação do cronograma de eventos culturais da comunidade LGBTI do Distrito Federal e RIDE; XVI - criação de programa sobre a temática da cultura LGBTI na programação da Rádio Cultura FM; e XVII - estratégia de sensibilização dos foliões, durante o Carnaval de Brasília, para os direitos humanos, garantia da cidadania e repúdio à violência contra a população LGBTI, nos termos do inc. III do art. 16 do Decreto Distrital nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017. Parágrafo único. Na estratégia de sensibilização de que trata o inc. XVII, a Secretaria de Cultura deve promover ações informativas ao público LGBTI quanto à existência da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência – Decrin.



 Art. 6º A execução das ações Política Cultura LGBTI ocorrerá por meio das ferramentas e instrumentos jurídicos previstos na Portaria no 146, de 2017.



 Art. 7º Fica instituído Comitê Técnico de Cultura LGBTI, de caráter interdisciplinar e atuação voltada às políticas de interação e transversalidade, com as seguintes atribuições. I - estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública para as manifestações culturais LGBTI; II - realizar planejamento quanto ao apoio de infraestrutura e logística para ações de grande público, de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem e maximizar seu proveito comunitário; III - propor medidas para a prevenção da violência, voltadas à promoção das diversidades; IV - estabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos grupos e coletivos artístico-culturais LGBTI, estabelecendo um cronograma para a realização de eventos do universo LGBTI; V - sugerir parcerias entre entidades privadas e órgãos e entidades públicas que possam contribuir para a viabilização das manifestações culturais LGBTI;  VI - propor ações conjuntas para integração de programas, ações e projetos voltados aos objetivos da Política Cultura LGBTI; e VII - elaborar um projeto educacional, utilizando produções artísticas e culturais abordando temáticas como diversidade sexual e identidade de gênero, com recorte de raça e etnia, a ser proposto para escolas públicas e privadas do Distrito Federal e RIDE como forma de educar para a cidadania e inclusão. § 1º A composição do Comitê será definida pela Subsecretaria de Cidadania e Diversidade Cultural, que convidará agentes culturais da cultura LGBTI e especialistas de órgãos e entidades públicos e privados.

§ 2º A participação no Comitê Técnico de Cultura LGBTI é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.



Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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